Por que publicações científicas precisariam de um registro testemunho
Na prática, muitas revistas e editoras não utilizam serviços de resguardo probatório porque presumem que já estão cobertas pelo que existe: um DOI, uma página no site, um repositório institucional, uma base de dados ou um sistema de metadados. Outras simplesmente não os adotam por razões muito comuns: orçamento limitado, falta de tempo para incorporar novas rotinas técnicas, ou porque esse tipo de risco é percebido como “excepcional”, e não como parte do ecossistema cotidiano da comunicação científica.
O problema é que a evidência editorial tradicional nem sempre é suficiente quando há fraude: uma URL pode mudar, um site pode ser falsificado, um PDF pode circular adulterado e uma carta de aceite pode ser forjada sem qualquer participação da revista. E quando isso acontece, o custo reputacional não recai sobre o fraudador: recai sobre a revista legítima, que precisa explicar, demonstrar e defender publicamente sua integridade.
A comunidade científica conhece práticas fraudulentas de grupos que lucram com publicações. Não se trata apenas de revista predatória que publica sem revisão por pares, mas também de grupos organizados que se infiltram em revistas, se passam por títulos legítimos e depois vendem cartas de aceite, citações e publicações. Isso afeta especialmente revistas recentemente consolidadas que, por sua visibilidade, se tornam alvo de fraudes. No fim, são as revistas legítimas que são pressionadas a responder — e acusadas de más práticas.
Um registro testemunho permite reunir evidências verificáveis para a defesa pública da reputação editorial por meio de dois serviços: (1) o registro dos metadados do que foi legitimamente publicado (incluindo a contagem de referências) e (2) o armazenamento verificável de comunicações oficiais. Além disso, ambos os serviços podem ser complementados por uma camada adicional de integridade — uma impressão criptográfica invisível no PDF, validável publicamente — que permite detectar alterações posteriores e comprovar a procedência conforme as regras do sistema. Nesse sentido, ele também funciona como um registro inviolável e à prova de adulteração.